22.9.05

RE: Fátima Felgueiras libertada doze horas depois de regressar a Portugal (II)

In www.publico.pt

"No seu despacho, a juíza nem sequer abordou a discutida questão da imunidade conferida aos candidatos pela lei eleitoral, ou mesmo a circunstância de Fátima ter fugido para o Brasil, limitando-se a reconhecer que não se verificam já os pressupostos da prisão preventiva, tal como requereu o advogado da ex-autarca, num requerimento que fez chegar ao tribunal ao mesmo tempo que aquela era ainda conduzida para as instalações da PJ.Na posse de um mandado que solicitava a captura e a condução a um estabelecimento prisional, os responsáveis da PJ do Porto ainda terão equacionado essa possibilidade, mas a juíza de Felgueiras tratou de os informar de que não prescindia da presença da autarca para que lhe fosse lido o despacho judicial. No requerimento, o advogado de Fátima Felgueiras pedia que fosse revogada a prisão preventiva, uma vez que não se verifica já o perigo de perturbação da investigação (está concluída), de continuação da prática dos crimes que lhe são imputados (não volta à câmara neste mandato), nem o perigo de fuga, uma vez que voluntariamente se apresentou à justiça para ser julgada. Esta tese foi contrariada pelo Ministério Público, entendendo que se mantém o perigo de fuga, que terá mesmo sido confirmado pelo comportamento da autarca, pelo que pedia a manutenção da prisão preventiva. Diferente, no entanto, foi a avaliação da juíza, que optou por libertar Fátima Felgueiras, impondo-lhe tão-somente a obrigatoriedade de não se ausentar do país, a par da reformulação do termo de identidade e residência."


Importa-se de repetir?...

Onde é que no meio disto tudo fica o bom senso?...

Quanto à proibição de se ausentar do país imposta pela juíza só pode ser para rir.
(Luis Simões Pereira)