11.7.06

RE: Governo que isente Selecção do pagamento de IRS (III)

Segundo o Código de IRS (ver aqui: http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/index.html), no artigo 12º:

“5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.”

Resta que os Ministros decidam se é relevante ou não…

(Obrigado pela informação, Picá! :))