11.7.06

RE: Governo que isente Selecção do pagamento de IRS (IV)

Medo!
Será que não há por aí no código de IRS
X – “O IRS não incide sobre os ordenados atribuídos aos trabalhadores, bem como aos respectivos familiares, por trabalho realizado, nos termos do Decreto-Lei n.º XXX/XX, de XX do mês XXX, e da Portaria n.º XXX/XX, de XX do mês XXXX”?
(Lança)