13.2.07

Aborto terá consulta de esclarecimento e período de reflexão

A nova lei na especialidade quer garantir confidencialidade no sector público e no privado. A IVG no privado não será gratuita, mas apenas comparticipada pelo Estado.
a Uma consulta de esclarecimento sobre o aborto e as suas alternativas será obrigatória na nova lei que permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas a pedido da mulher. Tal como já prevê o Código Penal para os restantes casos de aborto legal, a mulher terá de dar o seu consentimento por escrito, devendo ter um período de reflexão de três dias. Quem optar pelo sector privado terá de pagar, mas o Estado comparticipará.A ideia do PS no debate da lei na especialidade, que deverá arrancar na próxima semana, é respeitar à risca o desejo da mulher, sendo ela esclarecida quer sobre o aborto e os seu procedimentos, quer sobre os apoios a que terá direito, se decidir levar por diante essa gravidez. Depois dessa consulta, a mulher terá obrigação de esperar três dias até poder interromper a gravidez.

In Público, Secção Destaque

Comentário: Uma das coisas que eu achava que faltava na pergunta colocada a referendo era a obrigatoriedade de uma consulta de esclarecimento antes da IVG, uma imposição semelhante à que está prevista, por exemplo, na lei alemã. Por isso penso que é muito positivo que o Governo a esteja a considerar na alteração da lei.