Salário mais alto após 2 anos com avaliação "excelente"
Em condições normais, as subidas rápidas nas posições remuneratórias são só para os cinco por cento melhores de cada serviço
Para ficarem em condições de ver a sua posição remuneratória aumentada, os funcionários públicos terão de obter, em condições normais, a avaliação máxima em dois anos consecutivos ou a nota imediatamente inferior em três, define a proposta legislativa que deverá entrar, agora, em fase de negociação com os sindicatos.
In Público, Secção Destaque
Comentário: O novo regime de remunerações da Função Pública contém algumas alterações muito positivas. Em primeiro lugar, a avaliação. Como sabemos, já há muito que existia “avaliação” – e todos os funcionários eram “excelentes” nesta “avaliação”, daí o seu descrédito. Agora os funcionários passam, segundo parece, a ser verdadeiramente avaliados. Só os 5% melhores podem ser classificados de “excelentes”, e só estes podem, em apenas 2 anos, beneficiar de aumento de salário (uma subida no escalão remuneratório que exclui o normal aumento anual para todos os funcionários). Os que forem menos bons precisam de 3 anos, e os que tiverem ainda mais abaixo (mas com valores positivos) precisam de 5 anos para terem o tal “prémio”. Além disto, os melhores funcionário em cada ano ainda recebem mais um prémio pecuniário (se houver verbas para o efeito).
Tudo somado, parece-me bastante positivo. Com estes incentivos os funcionários do Estado terão finalmente o estímulo necessário para trabalharem melhor, e para produzirem mais. Claro que nisto das avaliações há sempre uma preocupação: serão as mesmas justas? Penso que se houver uma entidade independente fiscalizadora que supervisione as avaliações e receba queixas dos funcionários insatisfeitos, podem criar-se instâncias de mediação e os problemas poderão ser resolvidos na maior parte dos casos. No papel, tudo parece “excelente”. Veremos, na prática (onde os problemas costumam surgir), como corre.
Para ficarem em condições de ver a sua posição remuneratória aumentada, os funcionários públicos terão de obter, em condições normais, a avaliação máxima em dois anos consecutivos ou a nota imediatamente inferior em três, define a proposta legislativa que deverá entrar, agora, em fase de negociação com os sindicatos.
In Público, Secção Destaque
Comentário: O novo regime de remunerações da Função Pública contém algumas alterações muito positivas. Em primeiro lugar, a avaliação. Como sabemos, já há muito que existia “avaliação” – e todos os funcionários eram “excelentes” nesta “avaliação”, daí o seu descrédito. Agora os funcionários passam, segundo parece, a ser verdadeiramente avaliados. Só os 5% melhores podem ser classificados de “excelentes”, e só estes podem, em apenas 2 anos, beneficiar de aumento de salário (uma subida no escalão remuneratório que exclui o normal aumento anual para todos os funcionários). Os que forem menos bons precisam de 3 anos, e os que tiverem ainda mais abaixo (mas com valores positivos) precisam de 5 anos para terem o tal “prémio”. Além disto, os melhores funcionário em cada ano ainda recebem mais um prémio pecuniário (se houver verbas para o efeito).
Tudo somado, parece-me bastante positivo. Com estes incentivos os funcionários do Estado terão finalmente o estímulo necessário para trabalharem melhor, e para produzirem mais. Claro que nisto das avaliações há sempre uma preocupação: serão as mesmas justas? Penso que se houver uma entidade independente fiscalizadora que supervisione as avaliações e receba queixas dos funcionários insatisfeitos, podem criar-se instâncias de mediação e os problemas poderão ser resolvidos na maior parte dos casos. No papel, tudo parece “excelente”. Veremos, na prática (onde os problemas costumam surgir), como corre.
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