24.3.05

Re: Aumentam pensões de idosos e diminuem férias judiciais (I)

O comentário do Fernando confirma que o novo PM quis aproveitar-se do populismo
desta medida completamente inútil, errada e prejudicial aos agentes da
justiça.
O comentário é normal, é o que é induzido nas pessoas que estão fora do
sistema.

Passo a explicar, começando com um silogismo:

Premissa maior: os agentes judiciários têm 2 meses de férias.
Premissa menor: os agentes judiciários fazem a justiça.
Conclusão: a justiça vai 2 meses de férias.

O novo governo criou esta falácia, que reside essencialmente na primeira
premissa e reforça-se na segunda. Só que, férias judiciais não são férias
laborais.

As férias judiciais não são períodos em que os tribunais estão fechados.
As férias judiciais são simplesmente períodos em que os prazos não urgentes
estão suspensos e as diligências processuais (designadamente julgamentos)
também não urgentes não são efectuadas.

Como qualquer cidadão, os advogados, magistrados e funcionários vão de
férias um mês por ano (números redondos).

Os 2 meses de férias judiciais são normalmente aproveitados para dar despacho
a expediente que, durante a azáfama diária dos Tribunais, estão parados (por
exemplo, a elaboração de uma sentença ou de um acórdão superior mais
complicado, ou a eleboração de uma acção, por um advogado, mais complexa,
que esteve de lado durante o ano judicial...).

Fora do mês de férias que qq cidadão tem, normalmente os primeiros 15 dias de
férias servem para pôr em dia o que ficou para trás, para "fechar o ano
judicial", e os últimos para preparar a "abertura" em Setembro, pondo o
trabalho em dia. Isto fazem os juízes, advogados, oficiais, etc.

Não se pense que isso é uma mera questão de organização pessoal de cada
agente. É uma questão de essencial importância prática. Normalmente,
durante as férias judiciais, os processos avançam consideravelmente, com
reflexos logo na reabertura dos Tribunais, em Setembro. Esse avanço, doutra
forma, não se daria, garantidamente. Senão reparem:

Reduzir as férias judiciais a um mês, significa que se faz coincidir
exactamente o período de férias judiciais ao período de férias laborais.
Logo, uma coisa vai estar, aí sim, associada à outra, e toda a gente vai
querer estar de férias nesse mês, necessariamente.

Aí sim, os tribunais vão parar! Aí sim vamos ter um mês perdido!!! Com a
agravante de os agentes irem de férias e, no dia em que voltam, o trabalho
estar exactamente na mesma, nada ter sido adiantado, com os prazos a voltarem a
correr, os julgamentos voltam a efectuar-se às dúzias por dia... Vai ser o
caos.

Por outro lado, todos os cidadãos indirectamente serão afectados, podendo ser
chamados a colaborar com a justiça em período de férias (testemunhas,
peritos...), pagando pesadas multas se faltarem.

Last, but not the least, a lei já prevê exactamente quais os actos, processos
e diligências que não podem parar durante as férias, classificados de
urgentes, como, por exemplo, processos crime em que o arguido está preso e
providências cautalares.

Enfim, apresentem-me o primeiro colega, magistrado, funcionário que não seja
apoiante acérrimo do governo que concorde com esta medida populistamente
estapafúrdia...

Abraços
(Faber)