5.4.06

RE: "Downloads" ilegais: apresentadas 28 queixas-crime contradesconhecidos em Portugal (II)

Por isso mesmo é que a autora Margarida Rebelo Pinto não reivindica a lesão dos respectivos direitos autorais.

Esta autora reivindica o registo que detém do respectivo nome pessoal como marca nacional registada (Processo n.º 372502. O site do INPI- www.inpi.pt
tem as bases de dados de marcas on-line) para os produtos de livros (classe 16) e de vestuário, calçado e chapelaria (Classe 25).

Na minha opinião o intento não deverá ser deferido, uma vez que a Marca é um sinal distintivo de produtos e/ou serviços e o autor do blog esplanar (http://esplanar.blogspot.com/ ) não pretende usurpá-lo.


O sociólogo João Pedro George efectua apenas uma crítica, identificando as obras e a respectiva autora. Tal inclui-se obviamente nas utilizações livres de obra e também na liberdade de expressão constitucionalmente tutelada. A autora pode não concordar e/ou não gostar da crítica, mas isso é algo que esta terá de assimilar!!!

(Rita Morais)