27.2.07

Re: Juízes dizem que novo regime de férias não trouxe "ganhos de produtividade" (I)

A ligeira diminuição da pendência teve a ver principalmente com dois factores:

- Incentivo da Lei do OE para 2006 à resolução de processos por acordo das partes, com "perdão" das custas judiciais em dívida, o que levou as grandes empresas (chamadas "litigantes de massa") a dar instruções aos advogados para fazerem acordos em milhares de processos, acordos esses impensáveis antes dessa possibilidade (isso aconteceu comigo em alguns processos dessas empresas, como a TMN, e OPTIMUS e a EDP, contra clientes meus);
- Descriminalização do cheque sem provisão de valor inferior a 150 euros, o que levou ao arquivamento de milhares de processos antigos, por força do princípio da aplicação da lei mais favorável ao arguido, e à não entrada de outros milhares de processos. Nestes casos, como havia processo crime, os lesados acabavam por deduzir o pedido de indemnização no próprio processo crime, o que era muito fácil e contava com a prova do M.P.; agora têm de instaurar uma acção cível de € 150, que não interessa a ninguém.

Não quer dizer que estas duas medidas estejam erradas, pelo contrário.
Simplesmente, embora o governo não revele os números (prova de que eles são decisivos...) é evidente para quem anda nisto que foi esta a causa da ligeira diminuição da pendência processual, o que é positivo mas não tem nada a ver com férias judiciais nem com aumento de produtividade dos agentes da justiça. Neste aspecto, a sensação de todos é que as coisas pioraram: agora é frequente vermos funcionários de férias durante quase todo o ano (e os juízes, também têm direito...), perturbando o funcionamento dos tribunais, quando antes se resolvia tudo em 2 meses, à vez, de 15 Julho a 15 de Setembro. (Faber)