4.7.05

Eleições dão férias a meio milhão

Um mês de faltas justificadas e remuneradas é o que proporciona a Lei Eleitoral das Autarquias a todos os trabalhadores que se candidatem - efectivos ou suplentes -, em qualquer lista de um partido ou movimento de cidadãos independentes. O Código do Trabalho tentou acabar com esta benesse, mas a lei das autarquias, que não foi alterada por duas quedas de Governo da coligação de direita, sobrepõe-se, por ter maior força jurídica. Nas autárquicas de 2001, cinco a dez por cento da população activa nacional esteve de "férias" eleitorais. Em Setembro a situação repete-se. Por Diana Ralha.
Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes.
In http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2005&m=07&d=04&uid=&id=28684&sid=3155

Comentário: Uma proposta para os membros do Fórum: vamos candidatar-nos a uma autarquia qualquer, como um grupo de cidadãos independentes, para garantirmos um mês extra de férias totalmente remuneradas? 10% da população activa portuguesa faz isso, por isso não me parece mal que o façam mais umas dezenas de pessoas… além disso acredito que nós somos mais “activos” politicamente, aqui no Fórum, do que o grosso destes “candidatos”. E não se preocupem, segundo um parecer da Comissão Nacional de Eleições, “a entidade empregadora não pode impedir o exercício do direito que a lei lhe confere, nem de algum modo, ameaçar os candidatos com a privação de quaisquer prémios, com despedimento, ou outra sanção”. Combinamos todos férias conjuntas em Setembro? :)