ERC diz que não houve ingerência do Governo na cobertura dos fogos
Deliberação defende que director do PÚBLICO devia ter impedido a publicação de um artigo de opinião
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o PÚBLICO "violou de forma manifesta e grave obrigações elementares do jornalismo" por ter publicado, na sua edição de 20 de Agosto, um artigo de opinião, "Como se faz censura em Portugal", de Eduardo Cintra Torres, no qual o autor acusa o Governo de "censurar" a cobertura dos fogos florestais pela RTP. Esta deliberação, aprovada por maioria, foi ontem anunciada pelo presidente do Conselho Regulador (CR) da ERC, Azeredo Lopes, em inédita conferência de imprensa, no Hotel Tivoli, em Lisboa.
Nas considerações sobre o director do PÚBLICO, o CR opinou que este "tinha o direito-dever de não publicar o artigo". Para sustentar o corte, a ERC diz que "o director do jornal associou-se, funcionalmente, à exposição de factos ao arrepio das mais elementares regras do jornalismo".
In http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2006&m=12&d=08&uid={9337E2B2-620B-465F-B09F-2DD436477AD6}&id=111315&sid=12279
Comentário: A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acha que o Público devia ter censurado um artigo de opinião. Isto devia ser motivo suficiente para acabar com a ERC ou então despedir os membros do Conselho Regulador, por quebra das elementares regras de um Estado Livre.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o PÚBLICO "violou de forma manifesta e grave obrigações elementares do jornalismo" por ter publicado, na sua edição de 20 de Agosto, um artigo de opinião, "Como se faz censura em Portugal", de Eduardo Cintra Torres, no qual o autor acusa o Governo de "censurar" a cobertura dos fogos florestais pela RTP. Esta deliberação, aprovada por maioria, foi ontem anunciada pelo presidente do Conselho Regulador (CR) da ERC, Azeredo Lopes, em inédita conferência de imprensa, no Hotel Tivoli, em Lisboa.
Nas considerações sobre o director do PÚBLICO, o CR opinou que este "tinha o direito-dever de não publicar o artigo". Para sustentar o corte, a ERC diz que "o director do jornal associou-se, funcionalmente, à exposição de factos ao arrepio das mais elementares regras do jornalismo".
In http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2006&m=12&d=08&uid={9337E2B2-620B-465F-B09F-2DD436477AD6}&id=111315&sid=12279
Comentário: A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acha que o Público devia ter censurado um artigo de opinião. Isto devia ser motivo suficiente para acabar com a ERC ou então despedir os membros do Conselho Regulador, por quebra das elementares regras de um Estado Livre.
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