9.1.07

Emigrantes não votam no referendo

Os cidadãos portugueses recenseados e a residir no estrangeiro não poderão votar no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas. Segundo a lei do referendo de 1998 e o projecto de resolução que deu origem a esta consulta - marcada para o dia 11 de Fevereiro -, só quem resida em território nacional poderá votar.
In http://dn.sapo.pt/2007/01/09/nacional/emigrantes_votam_referendo.html

Comentário: É um erro que eu, cidadão português recenseado, actualmente a residir no estrangeiro, não possa votar no referendo sobre a IVG. Este é o tipo de atitudes políticas que inferiorizam a instituição “referendo”. Com tantos deputados e deputadas a clamarem loas à democracia participativa não há um que reivindique a possibilidade de voto em referendo para os emigrantes? Assim se conseguem afastar alguns milhões de portugueses das decisões que afectam o seu país.
Pela primeira vez na minha vida não exercerei o meu direito (e dever) de voto. E devo dizer que não aprecio nada esta abstenção forçada.