"O aborto deve ver seguro, legal e raro"
Bill Clinton
São agora 18 horas e 20 minutos de Domingo, 4 de Fevereiro de 2007 (Marcelo
dixit, e eu copio). Como falta uma semana para o referendo para a IVG, resolvi partilhar algo convosco. Depois de muitas leituras, muitas discussões, muitos comentários, muitos artigos, e após aglutinar uma série de ideias, resolvi partilhar uma lista de “28 razões para votar conscientemente no referendo: 14 para cada lado”.
Comentem/acrescentem/critiquem. Exerçamos a nossa liberdade. E peço desculpa pelo enorme e-mail. Espero que tenham paciência e tempo para o lerem.
Notas prévias:
1. A pergunta do referendo diz apenas respeito à despenalização nas primeiras 10 semanas da gravidez. A lista que se segue toma isto em consideração, assim como os restantes aspectos da pergunta do referendo: “
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. Não se trata, naturalmente, de se ser genericamente contra ou a favor do aborto.
2. Na minha opinião a Lei deve ser cumprida. Se existe, é para cumprir. Se não é cumprida porque não é justa, porque não se consegue fazer cumpri-la, ou por qualquer outra razão, deve ser modificada. Assim, não considero a hipótese de “crime sem sanção”, como alguns propõem. Até porque essa hipótese é exterior à pergunta actual, isto é, se o “não” vencer não há qualquer garantia de que tal vá acontecer.
14 razões para votar SIM1. Diminuir consideravelmente o aborto clandestino.
2. Impedir a lesão da saúde da mulher devido a gravidez não desejada.
3. Mulher deixa de ser penalizada criminalmente por interromper a gravidez antes das 10 semanas. Actualmente a mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos.
4. A IVG, nestas situações, passa a realizar-se em estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido.
5. O Estado democrático só deve criminalizar uma conduta quando ela seja consensualmente condenada pela sociedade. Como esse consenso não existe, deixa-se para cada um o direito e o dever de, nas suas opções de vida, serem fiéis às suas certezas morais.
6. As mulheres abortam independentemente da lei actual, por isso apenas se pretende garantir a segurança e dignidade das mulheres neste caso específico.
7. Partidários do “não” afirmam que “nenhuma mulher foi presa” e que “a Polícia Judiciária para não deve ter entre as suas prioridades as investigações sobre o crime de aborto”. Qual a razão então de manter a lei actual?
8. Em Espanha a lei é praticamente igual à actualmente em vigor em Portugal. Mas os médicos lá não têm problema em fazer um aborto em muitas situações, invocando “a saúde física ou psíquica da mulher grávida”. Se cá a actuação fosse essa, a lei actual seria considerada suficiente.
9. Cientificamente, para o aparecimento de um novo ser humano, não há um momento específico da fecundação. A mesma é resultado de uma série de processos que duram várias horas. Penso ser necessário, por isso, haver uma distinção entre vida e pessoa humana. “
O blastocisto representa vida humana mas não uma pessoa humana. Se entre a fecundação e o início da nidação (sete dias), pode haver a possibilidade de gémeos monozigóticos (verdadeiros), é porque não temos ainda um indivíduo constituído. Antes da décima semana, não havendo ainda actividade neuronal, não é claro que o processo de constituição de um novo ser humano esteja concluído. De qualquer modo, não se pode chamar homicídio, sem mais, à interrupção da gravidez levada a cabo nesse período.” (Padre Anselmo Borges,
DN)
11. Despenalizar o aborto não é aprovar o aborto. É apenas não querer ver uma mulher condenada em tribunal.
12. O projecto de Lei prevê uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar com o objectivo de analizar as razões, consequências, alternativas, de forma a decidir de forma livre, informada e não precipitada.
13. A despenalização do aborto não obriga ninguém a actuar contra as suas convicções; a punição penal, sim.
14. Partidários do “não” argumentam que a decisão não devia ser somente da mulher. Mas o objectivo de ser “por opção da mulher” é para que um terceiro possa ser punível se forçar uma mulher a abortar.
14 razões para votar NÃO
1. Agora, até às 10 semanas, deixaria de haver duas pessoas jurídicas e passaria a existir apenas a mãe.
2. Não seria preciso justificação para abortar antes das 10 semanas.
3. Às 10 semanas e 1 dia tudo ficaria na mesma, e as mulheres que foram julgadas voltariam a ir.
4. Porquê 10 semanas, e não 8 ou 12? Que “click” surge para a decisão do número 10?
5. A Lei actual já prevê casos em que se pode abortar (perigo de morte ou lesão grave para a saúde da mulher, previsão de doença incurável ou mal formação da criança, casos de violação) em estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido.
6. Ás 8 semanas já bate um coração, já existem ondas cerebrais, o feto já sente dor e reage ao toque.
7. Lesão da saúde mental provocada na mulher devido a IVG.
8. A decisão é unicamente da mulher.
9. O Estado vai utilizar o dinheiro de todos para um acto que muitos consideram criminoso e moralmente repugnante.
10. O art. 24.º da Constituição diz que "A vida humana é inviolável".
11. Deixa de se proteger o direito à vida do embrião até às 10 semanas.
12. O aborto até às 10 semanas passa a ser totalmente livre, por escolha da mulher, sem nenhuma causa justificativa.
13. A Declaração Universal do Direitos do Homem consagra expressamente o princípio da inviolabilidade da vida humana.
14. Se o “sim” vencer a mãe passa a ter o poder de dispor livremente da vida do filho até às 10 semanas.